Gestão
Gestão
Gestão
Certificações
Gestão de Projetos
Gestão de Projetos
Gestão de Projetos
Gestão de Projetos
Fundação
JOSUÉ
MONTELLO
Credenciada como Fundação de Apoio às Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Científica e Tecnológica
e autorizada a atuar como instituição de apoio ao Instituto Federal do Maranhão
Perguntas Frequentes (FAQ)
Confira aqui as respostas para as Perguntas mais Frequentes que recebemos e, caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.
Como a FJMONTELLO faz a gestão dos projetos ?
01
01
Toda gestão dos projetos, ou seja, o relacionamento dos coordenadores com a FJMONTELLO é viabilizado via Sistema de Gestão – CONVENIAR. No nosso sítio está disponibilizado o Guia de Execução de Projetos que contém todas as informações com detalhes.
Como a FJMONTELLO pode ajudar um professor ou pesquisador a elaborar projetos e captar recursos?
02
A FJMONTELLO poderá prestar apoio na elaboração de projetos de acordo com as normas específicas do órgão financiador; principalmente na composição dos custos, utilizando seu banco de preços, na apresentação do projeto e monitorando os editais de financiamento no Brasil e no exterior e as atividades de captação de grandes doações.
Ainda tem dúvidas? Fale com nossa Gerência de Projetos.
Como se dará a contratação de pessoal para atuar nos projetos apoiados pelas Fundações de Apoio? Há necessidade de seleção?
03
A seleção de pessoal para composição da equipe técnica dos projetos constitui atribuição das IFES, ICTs, por meio da coordenação do projeto. A seleção de pessoal para composição de equipe de atividade-meio do projeto, se for o caso, competirá à Fundação, que deverá verificar o modelo jurídico de contratação adequado às normas vigentes: empregados celetistas, contratação de prestação de serviços autônomos, estagiários, etc. Nas hipóteses acima previstas deverão ser observados os princípios da competência, da impessoalidade e da moralidade.
Os bens adquiridos no âmbito de convênio firmado com a FINEP, em que não houve a autorização para doação e que se encontram obsoletos devido ao tempo de uso, podem ser baixados como “inservíveis”?
04
Sim, desde que mediante autorização da FINEP e de acordo com as regras impostas no instrumento firmado.
Sou colaborador de projeto viabilizado pela FJMONTELLO, como faço para acessar meu contracheque e o comprovante de rendimentos?
05
No sítio acesse: Declaração de Imposto de Renda.
A Fundação Josué Montello disponibiliza a seguinte forma de acesso:
Por meio do aplicativo para smartfone Wiipo, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. (tutorial ilustrado)
Passo 1: Baixe e instale o aplicativo Wiipo
Passo 2: Acesse criar conta.
Passo 3: Insira o número do CPF.
Passo 4: Leia e marque a opção “li, entendi e estou de acordo”.
Passo 5: Insira seu número do telefone com DDD. O número do seu telefone precisa está cadastrado no Gerência de Recursos Humanos.
Passo 6: Em até 2 minutos você receberá um código via sms. Digite o código de 4 dígitos, em seguida confirmar.
Passo 7: Crie uma senha com no mínimo 8 dígitos, pelo menos uma letra maiúscula, uma minúscula, um número e um caractere especial (!@#$%¨&*?).
Como faço para ter acesso as oportunidades de compras e me cadastrar para ser um fornecedor da FJMONTELLO?Como faço para ter acesso as oportunidades de compras e me cadastrar para ser um fornecedor da FJMONTELLO?
06
No site da FJMONTELLO, clique em CONVENIAR, que abre o SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRA – CONVENIAR, em seguida em CONVENIAR fornecedor e no Portal do Fornecedor confira as oportunidades e veja como se cadastrar e ter acesso às informações.
A FJMONTELLO pode firmar instrumentos contratuais sem participação das instituições apoiadas?
07
Sim. As Fundações de Apoio podem firmar instrumentos jurídicos próprios com terceiros sem que haja a participação direta das IFES/ICTs, desde que, ao utilizar bens e serviços destas, a fundação faça o devido ressarcimento. Entretanto, para utilizar os bens e serviços da IFES/ICTs, a fundação deverá obter a anuência expressa da instituição apoiada (art. 1º-B, e 6º da Lei nº 8.958/94), de acordo com os regimentos das IFES/ICTs.
Poderá ainda, dentro do seu objetivo, firmar contratos, convênios, termos de colaboração ou outros instrumentos, com instituições públicas municipais, estaduais, federais e privadas.